Seguro de Crédito, é um produto de proteção às empresas e as instituições financeiras contra os riscos de não recebimento oferecendo uma gama completa de coberturas para a totalidade ou parte de sua carteira de recebíveis, gerados tanto pela exportação como para vendas internas.
Um moderno sistema de garantia de crédito, com o objetivo de reduzir perdas financeiras geradas por falência, concordata ou mora pura e simples, usualmente comercializado em todo o mundo, agora no Brasil, sendo totalmente adaptável às necessidades de cada segurado com opções de franquias, nível de faturamento segurado e níveis de cobertura.
O Seguro de Crédito Interno pode ser descrito em quatro etapas:
· Análise e Definição de Limites;
· Monitoramento da Capacidade de Pagamento;
· Gestão de Cobrança e;
· Indenização de Perdas.
Definição de Limites:
Desenvolvem-se alternativas que podem ser adequadas de acordo com o volume de faturamento do segurado, o nível de pulverização da carteira e o mercado de atuação através de processos rápidos e eficazes para análise da capacidade de pagamento de clientes, que otimizam o nível de informações comerciais obtidas focando a tomada de decisão.
Definição de Limites para Clientes Nomeados:
Com o objetivo de eliminar grandes perdas, os maiores clientes são analisados de acordo com a capacidade de pagamento através de informações fornecidas pelo cliente, por agências de informações, por bancos e fornecedores, e o mais importante, informações sobre o relacionamento comercial entre o segurado e seu cliente, histórico de pagamento, nível de comprometimento, tempo de relacionamento e etc... que determina a garantia de até 85% sobre os limites concedidos com custo pequeno adicional anual por cliente.
Clientes Não Nomeados:
De acordo, com a política de crédito, a experiência e a pulverização da carteira de clientes será definido um valor que determinará a garantia de um percentual sobre limites concedidos pela análise do segurado.
Gestão de Cobrança:
A gestão de cobranças atua judicial e extra judicialmente junto a clientes inadimplentes, negociando o pagamento de dívidas acrescidas de juros e multas.
Dentro do Prazo Máximo de Crédito, o segurado pode gerir, comercialmente, a cobrança com o objetivo de administrar a expectativa de perda junto a um cliente potencialmente importante, no entanto, o Prazo de Cobrança inicia-se após a Declaração de Expectativa de Sinistro.
Indenização de Perdas:
Após 150 dias da Declaração de Expectativa de Sinistro pelo Segurado, as perdas serão indenizadas de acordo com os valores faturados e não pagos, limitado ao limite de crédito definido e de acordo com o nível de cobertura através da apólice de Seguro de Crédito Interno. Nos casos de falência e concordata as indenizações são pagas de imediato.