Seguro Judicial O Seguro Judicial é uma alternativa que as empresas podem lançar mão, caso estejam interpelando administrativamente ou judicialmente os órgãos fiscais ou tributários por discordância consistente em termos tributários. O Seguro é privativo para pessoas jurídicas que estejam necessitando realizar depósitos judiciais, fianças bancarias ou apresentações de outros bens para dar andamento em ações na esfera administrativa ou judicial. O Seguro Judicial substituirá a apresentação desses bens por parte da empresa devedora (Tomador). Um seguro que oferece a segurança de instituições múltiplas e mensalmente supervisionadas pela SUSEP pois envolve o IRB (Ressegurador) em todas as operações, além da própria seguradora. Vantagens A Vigência da apólice se transforma em uma grande vantagem pois não possui prazo determinado para acabar, bastando apenas, caucioná-la novamente para dar continuidade à sua vigência, e uma vez caucionada o término se dará somente por devolução ou sentença judicial. Quando comparado com a fiança bancaria veremos que as taxas de juros aplicadas pelos bancos são muito superiores às taxações de Seguros Judicial que giram em torno de 3% ao ano, além de muitos bancos incluírem, como limite de crédito utilizado, os valores cedidos na fiança bancaria. Soma-se ainda, o prazo de duração que além de ser fixo, na renovação, muitas vezes há necessidade de se operar novamente todo o processo administrativo e de análise de crédito. Se comparado com os depósitos judiciais veremos que o custo do prêmio de seguro será muito inferior ao custo do dinheiro depositado, se tomarmos por base o não pagamento de juros reais, a correção dos valores depositados pela inflação oficial, muitas vezes inferior à inflação real, além de causar muitas vezes desvios de valores que deveriam estar alocados na produção e não considerarmos os custos de oportunidades. |